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Governo de Alagoas adota medidas de contingenciamento e racionalização de gastos

Governo de Alagoas adota medidas de contingenciamento e racionalização de gastos

Iniciativa visa reduzir as despesas de abril a junho e estabelecer novo padrão de gastos para 2020

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O Governo de Alagoas estabeleceu, neste sábado (24), medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito do Estado, por meio do Decreto Nº 69.705/2020. Os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Empresas Estatais dependentes deverão adotar providências imediatas para redução de despesas com custeio e investimento no período de abril a junho de 2020.

Com exceção das despesas relacionadas ao combate da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), os demais gastos terão como limite o valor executado no mesmo período do exercício anterior; os órgãos deverão reduzir despesas de investimentos financiados com Recursos do Tesouro, submetendo os gastos excepcionais a deliberação do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF).

Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM), devendo os gastos programados ser revisados de acordo com as diretrizes desse Decreto. Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.

O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, frisa que o objetivo é conter as despesas devido à queda na arrecadação. “O Estado está fazendo o dever de casa, propondo providências para conter os gastos, orientando como deve proceder para reduzir custos em Alagoas. A ideia é construir coletivamente e não impor as diretrizes. Tem que ter uma colaboração entre os órgãos do Governo do Estado para diminuir os impactos econômicos, possibilitando uma recuperação o mais breve possível”.

Vale ressaltar que ficam dispensadas das medidas de redução de custos aquelas relacionadas ao enfrentamento do Covid-19 ligadas à Saúde Pública; à Assistência Social; destinadas à Segurança Pública e ligadas a Ordem Pública; além dos gastos financiados com recursos vinculados como os decorrentes de operações de Crédito, Royalties, Fundo Especial de Petróleo (FEP), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e Convênios, desde que os recursos estejam disponíveis em conta bancária.

O Decreto Nº 69.705/2020 segue em vigência até 31 de dezembro de 2020. Todos os detalhes podem ser conferidos na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE) ou clicando aqui.

Texto de Tatyane Barbosa
FONTE – SECOM AL

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