O Governo do Estado, por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), está convocando os titulares de precatórios da Paraíba – qualquer que seja o ano de inscrição – que desejem apresentar propostas de acordo direto. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3).
Os interessados devem protocolizar seus requerimentos no período a partir do próximo dia 9 até o dia 20 de dezembro, no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, localizada na Avenida João Machado, 394, no Centro, da Capital, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. O requerimento a ser preenchido está disponibilizado no portal eletrônico da PGE-PB ( www.pge.pb.gov.br) e deve ser acompanhado da documentação exigida no item 3 do Edital.
De acordo com o procurador-geral do Estado e presidente da Conprec, Fábio Andrade Medeiros, poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal), seus sucessores ou cessionários, qualquer que seja o ano, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação.
Fábio Andrade destacou a importância da publicação do Edital para dinamizar o pagamento dos precatórios. “O acordo direto é uma oportunidade para que os credores de precatórios que desejam receber seus créditos de forma mais célere, se habilitem nessa modalidade”, comentou.
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores depositados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada unicamente para o pagamento de precatórios por meio de acordos, nos termos do Decreto nº 36.146, de 02 de setembro de 2015, e até o limite da disponibilidade do saldo para quitação respeitada a ordem cronológica de apresentação do precatório no Tribunal de origem.
O procurador-geral informou, ainda, que os acordos homologados que ultrapassarem o limite para quitação do saldo disponível previsto no novo edital terão um prazo de seis meses, a contar da publicação da Lista Definitiva, para o efetivo pagamento. “Vencido este prazo, o precatório retornará à sua posição originária da ordem cronológica. Mas os credores que não tiverem quitação de seus acordos poderão realizar novos acordos em editais posteriores, dependendo da disponibilidade de recursos”, explicou.