Ministro do STF decide que magistrados condenados por irregularidades devem perder o cargo, não se aposentar
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), muda a forma como juízes podem ter punição por faltas graves. Em liminar assinada nesta segunda-feira (16), Dino acabou com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados condenados administrativamente.
Agora, infrações graves devem ter punição com a perda do cargo. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, sem data prevista para julgamento.
O que mudou?
| Antes | Agora |
|---|---|
| Juiz condenado por falta grave era aposentado compulsoriamente | Juiz condenado por falta grave deve perder o cargo |
| Recebia vencimentos proporcionais ao tempo de serviço | Não recebe mais vencimentos como punição |
| Base legal: Lei Orgânica da Magistratura (Loman) | Base legal: Reforma da Previdência (EC 103/2019) |
Dino justificou a decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer critério de aposentadoria que não levasse em conta apenas idade ou tempo de contribuição. Para ele, a aposentadoria como punição se tornou inconstitucional.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados. Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou o ministro.
O caso que gerou a decisão
A decisão foi tomada em uma ação de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia sido punido com aposentadoria compulsória. As irregularidades apontadas contra ele foram:
- Liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público
- Demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos
A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão de Dino, o CNJ terá que julgar novamente o caso. Se decidir pela punição máxima, deverá oficiar o TJRJ para desligar o juiz dos quadros da magistratura.
Números da aposentadoria compulsória
O CNJ informou que, desde 2006, 126 magistrados foram condenados pelo órgão à aposentadoria compulsória. O conselho foi criado em 2005 e é responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores.
As penas disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) eram:
| Pena | Descrição |
|---|---|
| Advertência | Penalidade leve |
| Censura | Penalidade intermediária |
| Remoção compulsória | Transferência forçada |
| Disponibilidade | Afastamento com vencimentos proporcionais |
| Aposentadoria compulsória | Punição mais grave (até agora) |
Com a decisão de Dino, a perda do cargo passa a ser a punição máxima, substituindo a aposentadoria compulsória.
Próximos passos
A decisão é monocrática (tomada por um único ministro) e ainda precisa de análise do plenário do STF, que decidirá se a mantém ou não. Não há data para esse julgamento.
Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão “reveja o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
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O que diz o ministro
Para Dino, era “estranho” que a aposentadoria fosse aplicada como punição:
“Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público.”
E agora?
Se a decisão for confirmada pelo STF, juízes condenados por faltas graves não poderão mais se aposentar com vencimentos. Em vez disso, serão exonerados do cargo, sem direito à aposentadoria como punição.
A medida pode aumentar o rigor no julgamento de magistrados que cometem irregularidades, já que a perda do cargo é uma punição mais severa do que a aposentadoria compulsória.



