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Estados do Nordeste ganham leis que proíbem nomeação de condenados por racismo

A medida visa combater o racismo institucional

Leis que impedem a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes de racismo. A princípio, dois estados do Nordeste já contam com essa nova medida: Bahia e Paraíba. A medida visa combater o racismo institucional e garantir a promoção da igualdade racial nas esferas públicas.

Na Bahia, a lei é de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) e aprovação foi unânime da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A sanção foi assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ontem. A lei se baseia na Lei Federal n° 7.716/1989 – Lei do Racismo, e no artigo 140, § 3 do Código Penal – Injúria Racial, que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

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De acordo com a lei, ninguém punido por decisão judicial ou por órgão colegiado, até o cumprimento da pena, poderá exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta do Estado da Bahia. A lei também determina que as autoridades competentes verifiquem a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação.

A titular da Secretaria da Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Ângela Guimarães, comemorou a sanção da lei e afirmou que ela representa mais uma conquista na direção de ter efetividade na punição do racismo. Ela também anunciou que a Sepromi vai realizar campanhas de disseminação dos módulos de enfretamento do racismo institucional.

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Paraíba também já sancionou sua lei

Primeiramente, na Paraíba, a lei foi de autoria do deputado George Morais e sancionada pelo Governo da Paraíba. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 2 de novembro. A lei também se inspira na Lei Federal n° 7.716/1989 – Lei do Racismo, e no artigo 140, § 3 do Código Penal – Injúria Racial.

Segundo a lei, pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba. Ao mesmo tempo vale para a forma direta ou indireta. A lei também prevê que o descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas.

 

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