Estado do Nordeste dará 80% de desconto em dívidas fiscais

empresarios e suas dívidas fiscais foto freepik
empresarios e suas dívidas fiscais foto freepik

O Rio Grande do Norte conta agora com uma nova legislação estadual de transações tributárias, sancionada nesta terça-feira (29) pela governadora Fátima Bezerra. Antes de tudo, a lei estabelece um mecanismo permanente de negociação entre o Estado e empresas devedoras, oferecendo condições diferenciadas para quitação de dívidas fiscais e não fiscais.

Então, a cerimônia de sanção foi realizada na sede da Governadoria, em Natal, e contou com a presença de secretários estaduais, membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE), representantes da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e lideranças do setor produtivo potiguar.

Solução negociada para empresas inadimplentes

assinatura de lei sobre dividas tributárias com desconto
assinatura de lei sobre dividas tributárias com desconto foto Sandro Menezes

De acordo com a governadora, a proposta foi construída a partir de um diálogo institucional com o setor produtivo e com órgãos técnicos do governo. Além disso, o objetivo é permitir que empresários e empreendedores voltem à legalidade de forma justa e viável, com descontos de até 80% e parcelamentos que podem chegar a 120 meses, dependendo do perfil da dívida e do contribuinte.

“Trata-se de uma legislação moderna, construída com diálogo e responsabilidade, que vai fortalecer o ambiente de negócios no estado”, afirmou Fátima Bezerra.

O procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, ressaltou que a nova norma leva em consideração as realidades econômicas e contábeis de cada empresa, o que deve ampliar o número de adesões ao programa.

Impacto fiscal e retomada econômica

Segundo o secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, a nova lei representa uma ferramenta estratégica para recuperar receitas públicas e impulsionar a economia local. Ele destaca que, além de ajudar os contribuintes, a medida tem impacto direto na melhoria da arrecadação estadual.

“Nossa expectativa é de que um número expressivo de empresas regularize sua situação fiscal e contribua com a retomada do crescimento econômico”, declarou.

O estoque atual da dívida ativa do RN ultrapassa R$ 10 bilhões, sendo:

Tipo de TributoPercentual na Dívida Ativa
ICMS95,87%
IPVA1,38%
Outros tributos2,75%

Primeiras negociações devem começar em junho

A regulamentação da nova lei ocorrerá nos próximos meses, com início das negociações previsto para o segundo semestre de 2025. Segundo o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, o novo modelo será permanente e funcionará como um canal contínuo de diálogo entre o contribuinte e o Estado.

“Queremos dar uma nova chance a quem deseja se regularizar e garantir cidadania fiscal às empresas e pessoas físicas”, disse.

Reação positiva do setor produtivo

Afinal, a medida foi bem recebida por entidades empresariais do estado, como a Fecomércio RN, Fiern e CDL Natal, que participaram ativamente da construção da proposta.

Marcelo Queiroz, presidente da Fecomércio RN, elogiou a agilidade e a segurança jurídica oferecida pela nova norma. Já Etelvino Patrício, da Fiern, destacou o papel do diálogo técnico com o governo como diferencial da iniciativa.

Em resumo, o presidente da CDL Natal, José Lucena, reforçou a importância de um governo que “escuta e constrói soluções junto com o empresariado”.

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Nova Lei de Transações Tributárias do RN

AspectoDetalhes
Data de sanção29 de abril de 2025
DescontosAté 80%
ParcelamentoAté 120 meses
Dívida ativa totalR$ 10 bilhões
Início das negociaçõesPrevisto para junho de 2025
Tributos abrangidosICMS, IPVA e outros
Base legalLei Estadual de Transações Tributárias do RN
Órgãos envolvidosPGE-RN, Sefaz-RN, Governo do RN, entidades do setor produtivo

Por fim, com a nova lei, o Rio Grande do Norte dá um passo importante rumo à modernização da gestão fiscal e à recuperação econômica de empresas locais. Portanto, a expectativa é que a medida traga mais segurança jurídica, aumento de arrecadação e fortalecimento do ambiente de negócios no estado.

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