Você já emprestou seu carro para alguém e depois descobriu que essa pessoa levou uma multa? Se sim, você sabe o quanto é chato ter que ir até o Detran para transferir os pontos da infração para a carteira de habilitação do verdadeiro infrator. Mas e se você pudesse fazer isso de forma rápida e fácil pelo seu celular? Pois é, isso já é possível em Alagoas, o primeiro estado do Nordeste a adotar a funcionalidade de Indicação do Real Infrator, desenvolvida pelo Serpro para a Senatran.
Com essa novidade, você pode indicar o responsável pela multa usando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem precisar sair de casa ou enfrentar filas. Basta informar o nome e o CPF do infrator, que receberá uma comunicação e deverá aceitar a transferência dos pontos pelo portal Gov.br. Assim, você evita dores de cabeça e garante que a multa seja aplicada a quem realmente cometeu a infração.
Solução prática e cômoda
Essa é uma solução prática e cômoda para os proprietários de veículos que costumam emprestar seus carros a terceiros, como afirma Marco Fireman, diretor-presidente do Detran Alagoas: “O processo de transferência da pontuação, que antes era presencial, agora poderá ser feito pelo celular com apenas alguns cliques. Fica mais cômodo para o cidadão, além de reduzir as filas nos postos de atendimento”. Ele revela que somente nesse ano de 2023, desde janeiro, um total de 781 processos de transferência de pontuação foram abertos no Detran Alagoas.
A indicação do real infrator também contribui para a legitimidade da multa, já que ela recai sobre quem, de fato, cometeu a infração, como explica Mara Leniza, analista de negócios do Serpro: “A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. A indicação on-line economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa”.
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Tecnologia ganha o Brasil
A funcionalidade está disponível para os condutores alagoanos e também para os de outros cinco estados que já aderiram à tecnologia: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Assim, é possível a indicação de condutores de quaisquer dos estados que aderiram, desde que a infração também tenha ocorrido nesses locais.
Mas atenção: a indicação online só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata.
Se você ainda não tem a sua CNH digital ou a sua conta no Gov.br, não perca tempo e faça já o seu cadastro. Assim, você poderá aproveitar essa e outras facilidades que a tecnologia oferece para tornar a sua vida mais simples e segura.