Até esta quinta-feira (29), os empregadores têm o prazo final para encaminhar aos seus colaboradores os informes de rendimentos relativos ao ano de 2023. Este mesmo prazo é aplicável aos bancos e corretoras de valores, os quais devem disponibilizar aos clientes os documentos referentes aos rendimentos de suas aplicações financeiras.
Esses comprovantes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. O período para entrega, sem aplicação de multa, estende-se de 15 de março a 31 de maio deste ano.
A obrigação de fornecer os informes pode ser cumprida através dos Correios ou de forma digital, por meio de e-mail, internet ou intranet. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos está disponível para acesso pelo site ou aplicativo SouGov.br.
Os documentos emitidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores ao longo do ano anterior, detalhando os montantes descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Adicionalmente, contribuições para previdência complementar oferecidas pela empresa e pagamentos para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso sejam aplicáveis.
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Comprovantes
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
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A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.