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Dino libera partes das emendas bloqueadas; entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu liberar parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueados desde a semana passada.

A decisão autoriza o pagamento de recursos que foram empenhados até o dia 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação dessas emendas.

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Emendas da sáude foram as mais beneficiadas na liberação

De acordo com o ministro, a medida busca evitar prejuízos a órgãos públicos, empresas e trabalhadores que dependiam desses recursos já autorizados. “Para evitar insegurança jurídica a terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica admitida, excepcionalmente, a continuidade da execução do que foi empenhado até 23 de dezembro de 2024, salvo eventuais ilegalidades identificadas em casos específicos”, determinou Dino.

Apesar dessa liberação parcial, o magistrado apontou irregularidades no ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Executivo.

Segundo ele, as emendas de comissão foram indicadas sem a avaliação das comissões temáticas do Parlamento, o que viola as regras vigentes.

Flávio Dino
Flávio Dino foto Lula Marques AGENCIA BRASIL

Dino destacou que, conforme a Resolução nº 001/2006 do Congresso Nacional, essas emendas precisam ser aprovadas pelas comissões correspondentes e registradas em ata.

Questão de Saúde Pública

  • Movimentação até 10 de janeiro: Recursos já depositados nos Fundos de Saúde podem ser movimentados até essa data, mesmo sem estarem vinculados a contas específicas.
  • Movimentação após 10 de janeiro: A partir dessa data, somente será permitida a movimentação de recursos por meio de contas específicas, conforme decisão anterior do STF.
  • Empenho de emendas impositivas:
    • Permitido até 31 de dezembro, mesmo sem contas específicas.
    • Nas fases de liberação e pagamento, será obrigatória a utilização de contas específicas, garantindo rastreabilidade.
  • Objetivo: Separar os recursos da saúde do orçamento geral dos municípios, conforme recomendação do TCU.

Contexto da Decisão

  • Inconstitucionalidade das emendas RP8 e RP9:
    • Declaradas inconstitucionais pelo STF em dezembro de 2022.
    • Congresso Nacional alterou as regras para se adequar à decisão.
  • Controvérsia sobre novas regras:
    • O PSOL alegou descumprimento da decisão judicial, mesmo após as mudanças.
    • Flávio Dino assumiu o caso após a aposentadoria de Rosa Weber.
  • Medidas determinadas por Dino:
    • Reforço na rastreabilidade e controle dos recursos.
    • Suspensão das emendas em agosto para garantir maior transparência.
    • Determinação de auditoria pela CGU nos repasses realizados via emendas do orçamento secreto.

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