Cerca de 4 milhões de contribuintes podem receber restituição automática sem precisar declarar
Uma novidade chegando para facilitar a vida de quem tem direito, mas não sabia. No Imposto de Renda 2026, a Receita Federal vai pagar um lote especial de restituição automática, espécie de cashback de até R$ 1 mil para contribuintes de baixa renda que não entregaram a declaração no ano passado.
A princípio, o melhor é que não precisa fazer nada – o dinheiro cai direto na conta!
Quem tem direito ao cashback do Imposto de Renda?
Ao mesmo tempo, a restituição automática é para quem:
| Critério | Detalhe |
|---|---|
| Não estava obrigado a declarar em 2025 | Não entregou a declaração |
| Teve imposto retido na fonte | Mesmo sem declarar, tinha direito à restituição |
| Restituição de até R$ 1 mil | Valor máximo do cashback |
| CPF regular | Sem pendências |
| Baixo risco fiscal | Critério da Receita |
| Chave Pix vinculada ao CPF | Obrigatório para receber |
Como funciona na prática?
Antes de mais nada, imagine a situação:
Um trabalhador teve imposto de renda descontado no salário durante alguns meses de 2024, mas ficou desempregado depois. Como não atingiu o valor mínimo para ser obrigado a declarar, ele não entregou a declaração em 2025.
Resultado: o imposto que foi retido ficou com a Receita, mas ele tinha direito de receber de volta.
Agora, a própria Receita vai identificar esses casos e depositar automaticamente o valor devido.
Calendário do cashback
| Etapa | Data |
|---|---|
| Geração automática das declarações | A partir de 15 de junho de 2026 |
| Pagamento da restituição | 15 de julho de 2026 |
| Forma de pagamento | Pix – chave CPF (obrigatório) |
Números do projeto-piloto
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Contribuintes alcançados | 4 milhões |
| Valor total do lote | R$ 500 milhões |
| Restituição máxima | R$ 1.000,00 |
| Valor médio da restituição | R$ 125,00 |
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Como saber se você vai receber?
Assim, a partir de 15 de junho, o contribuinte poderá acessar o site da Receita Federal e verificar se teve a declaração gerada automaticamente.
Se quiser, é possível:
- Retificar a declaração (incluir deduções legais, por exemplo)
- Cancelar a declaração automática
A declaração segue o modelo simplificado, usando as informações que já existem nas bases da Receita.



