O Nordeste Está Aqui!

InícioEconomiaDecreto exige que empresas assinem Termo de Compromisso em Maceió

Decreto exige que empresas assinem Termo de Compromisso em Maceió

Decreto exige que empresas assinem Termo de Compromisso em Maceió

O prefeito Rui Palmeira decretou, nesta quarta-feira (22), estado de calamidade no âmbito municipal e prorrogou até 07 de maio as medidas para enfrentamento à covid-19 (coronavírus). Conforme o decreto, os proprietários de estabelecimentos de comércio e serviços autorizados a funcionar deverão assinar um Termo de Compromisso declarando a concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização determinadas pelo documento.

- Continua depois da publicidade -

O modelo padrão do documento está disponível no site retomada.maceio.al.gov.br. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, para que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, caso solicitado.

O decreto nº 8.869, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) de hoje, define, ainda, que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; e orientar por meio de comunicação visual quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas.

Segundo o decreto, também é necessário ampliar e agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, bem como intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Além disso, os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão proibir o consumo de produtos no local, entregar os alimentos para viagem sempre embalados, limitar a entrada de apenas dois clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, e proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.

São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega em domicílio (delivery). O Procon Maceió poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus, como álcool em gel, máscaras e congêneres.

Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das secretarias municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.

TEXTO – Flávia Farias

FONTE – Secom Maceió

Siga-nos no Instagram @portalne9!
Participe do nosso grupo no Telegram!
Participe do nosso grupo no WhatsApp!

RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

- PUBLICIDADE -

Concursos e Empregos

Estado do Nordeste é o que mais vai crescer no Brasil em 2024

Um estado do Nordeste é o que mais vai crescer no Brasil em 2024. E é por conta disso que a Paraíba está em...