Os contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, de todos os ramos de atividades, têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS, instituído pela Medida Provisória n 329/20 do Governo do Estado.
O Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito de ICMS possam quitar suas dívidas de fatos geradores ocorrido até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista.
Também são alcançados pela redução de 90%, os débitos de multas por entrega em atraso de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de pagamento à vista.
O programa de benefícios prevê, ainda, a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução das multas e juros de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55%, para pagamento em 21 a 60 parcelas.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esclareceu que os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.
O sistema da Sefaz está habilitado aos contribuintes para, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet no Portal da Sefaz na internet.
Empresas e contabilistas podem obter todas as informações sobre o benefício e para o auto atendimento no portal da Sefaz, onde estão detalhados os esclarecimentos para pagamento à vista e parcelado.
FONTE: SECOM MA