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Conta de luz não terá cobrança extra para o Nordeste em setembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde em setembro para todos os consumidores nordestinos e do resto do país conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a decisão, não haverá cobrança extra na conta de luz pelo quinto mês seguido.

De acordo com a agência, a conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica. O período durou de setembro de 2021 até meados de abril deste ano. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde ocorreu devido às condições favoráveis de geração de energia.

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Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado no fim de junho pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano. O encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses contribuíram para o reajuste.

Bandeiras Tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, a princípio significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Já as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2). Tudo isso a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

E quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril deste ano, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional tem quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

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