O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima está prestes a dar início ao processo de cadastramento das cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
Essa medida visa facilitar a contratação e o pagamento dos serviços ambientais pelo Poder Público, bem como integrar esses profissionais ao sistema de logística reversa.
Uma portaria recentemente publicada no Diário Oficial da União, datada desta quarta-feira (20), estabelece os critérios para a habilitação desses grupos de trabalhadores para o cadastro. A entrada em vigor desse documento está marcada para o dia 28, quando o Sinir deverá disponibilizar o módulo Catadores, por meio do qual será possível realizar o cadastro.
Para ter acesso a esse serviço, as entidades devem atender a certos requisitos, como possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ter a infraestrutura necessária para realizar a triagem, apresentar estatuto social e comprovar a existência de um sistema de distribuição de lucros entre os cooperados ou associados. Além disso, é fundamental que o grupo seja composto principalmente por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento garantirá às entidades um documento de habilitação, exigido por programas como o Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia Geral da União para a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e entidades da administração pública federal. Esse documento de habilitação terá validade de três anos e deverá ser renovado junto ao Sinir, com o envio de documentos atualizados e a atualização das informações, ao término desse prazo.
Essa iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que aborda serviços como coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada de resíduos sólidos em todo o território nacional.
REDAÇÃO com Agência Brasil