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Quarta-Feira de Cinzas é ou não é feriado?

A Quarta-Feira de Cinzas marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma no calendário cristão. Para muitas pessoas, a dúvida é recorrente: afinal, esse dia é feriado ou apenas um ponto facultativo? A ...
Redação, da Agência NE9
1 de março de 2025 - às 08:00
Atualizado 1 de março de 2025 - às 08:00
2 min de leitura

A Quarta-Feira de Cinzas marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma no calendário cristão. Para muitas pessoas, a dúvida é recorrente: afinal, esse dia é feriado ou apenas um ponto facultativo?

A resposta é que, oficialmente, a Quarta-Feira de Cinzas não é feriado nacional no Brasil. No entanto, cada estado e município pode determinar regras específicas. Em algumas localidades, há legislação própria que estabelece a manhã como ponto facultativo, permitindo que trabalhadores iniciem suas atividades apenas no período da tarde.


Como saber se na sua cidade é feriado ou ponto facultativo?

A melhor forma de verificar se a Quarta-Feira de Cinzas é feriado ou ponto facultativo é consultar a legislação municipal ou estadual. Empresas também podem seguir convenções coletivas, o que significa que algumas categorias profissionais podem ter direito à folga na parte da manhã.

Vista aérea do carnaval de Salvador / Foto: Betto Jr. – SECOMVista aérea do carnaval de Salvador / Foto: Betto Jr. – SECOM

Quarta-Feira de Cinzas: O que vale em cada lugar?

Abaixo, uma tabela com o status da Quarta-Feira de Cinzas em diferentes contextos:

Local/Setor Status
Feriado Nacional Não
Estados e Municípios Pode ser ponto facultativo
Órgãos Públicos Normalmente, expediente a partir das 12h
Bancos Atendimento após 12h
Comércio e Empresas Depende da convenção coletiva da categoria
Escolas e Universidades Podem liberar alunos pela manhã

 

Apesar de ser um dia importante no calendário religioso, a Quarta-Feira de Cinzas não é um feriado nacional. No entanto, dependendo do estado ou município, pode haver regras específicas garantindo folga parcial ou integral. Para evitar dúvidas, sempre consulte as normas locais e as determinações do seu empregador.

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