Bolsa Família e Auxílio Gás ganham novas regras de inscrição

Brasília (DF) -- Cartão do Bolsa Família. Foto: MDAS/Divulgação
Brasília (DF) -- Cartão do Bolsa Família. Foto: MDAS/Divulgação

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) novas regras para a entrada de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família e no Programa Auxílio Gás. A Portaria MDS nº 1.070, de 26 de março de 2025, estabelece a exigência de uma entrevista domiciliar para a inclusão dessas famílias nos programas sociais.

O que muda nas regras do Bolsa Família e do Auxílio Gás?

A princípio, a nova regulamentação altera o artigo 10 da Portaria MDS nº 897/2023 e o artigo 8º da Portaria MC nº 764/2022. Desse modo, torna obrigatória a visita domiciliar para comprovação da condição de família unipessoal. Ao mesmo tempo, essa medida tem como objetivo evitar fraudes no sistema de benefícios sociais. Dessa forma, garantir que os recursos sejam para as famílias que realmente necessitam do suporte financeiro.

Quem será afetado pelas novas regras?

  • Famílias unipessoais (pessoas que moram sozinhas) que desejam ingressar no Bolsa Família ou no Auxílio Gás;
  • Quem não realizou a inscrição ou atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar.

Exceções da regra

A exigência de visita domiciliar não será aplicada a:

  • Famílias unipessoais que já se enquadram nos critérios do artigo 11 da Portaria MDS nº 897/2023;
  • Pessoas em situação de rua.

    O Auxílio Gás beneficia cerca de 20 milhões de pessoas no Brasil. Foto: Governo Federal.
    O Auxílio Gás beneficia cerca de 20 milhões de pessoas no Brasil. Foto: Governo Federal.

Resumo das novas regras

ProgramaNova RegraQuem precisa cumprir?Exceção
Bolsa FamíliaEntrevista domiciliar obrigatória para famílias unipessoaisFamílias unipessoais sem cadastro ou sem atualização recentePessoas em situação de rua e famílias previstas no artigo 11 da Portaria 897/2023
Auxílio GásEntrevista domiciliar obrigatória para famílias unipessoaisFamílias unipessoais sem cadastro ou sem atualização recentePessoas em situação de rua e famílias previstas no artigo 11 da Portaria 897/2023

Quando as novas regras entram em vigor?

A Portaria MDS nº 1.070/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação, em 27 de março de 2025.

Como garantir o benefício?

Para aqueles que desejam se inscrever no Bolsa Família ou no Auxílio Gás e se enquadram na categoria de família unipessoal, é essencial procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e agendar a entrevista domiciliar. Manter o Cadastro Único atualizado também é um passo fundamental para garantir o acesso aos benefícios.

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