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ATENÇÃO NORDESTE: Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores

O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na tarde de quinta-feira (29), os senadores deram aprovação a um projeto de lei que altera a tributação sobre rendimentos provenientes de fundos exclusivos de investimento e offshores – empresas estrangeiras que gerenciam fundos de investimento.

A mudança na tributação representa uma das estratégias fundamentais do governo federal para incrementar a receita tributária, aumentando as taxas para os indivíduos mais abastados do Brasil. No relatório, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto, estima que o montante atingirá R$ 13 bilhões somente em 2024.

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Conforme a proposta aprovada, as normas aplicáveis aos fundos exclusivos serão equiparadas às dos demais fundos. Assim, a partir de 2024, os mais ricos passarão a pagar o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) de 15% sobre os rendimentos para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de até 1 ano (curto prazo). A tributação dos fundos ocorrerá a cada seis meses.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem em fundos exclusivos, que possuem um patrimônio total de R$ 756 bilhões, representando 12,3% do setor de fundos no Brasil.

Quanto aos fundos offshores, amplamente utilizados por investidores muito ricos que transferem ativos para o exterior para serem administrados por terceiros, o projeto propõe uma taxa anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. A tributação será realizada uma vez ao ano, em 31 de dezembro.

Atualmente, quem mantém recursos em offshores paga apenas 15% de IR sobre ganhos de capital quando e se os recursos retornarem ao Brasil.

Confira o projeto aprovado:

Fundos exclusivos
• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

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Offshore e trusts

• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.

• Instrumento: projeto de lei.

• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.

• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.

• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.

• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:

– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

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Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.

• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.

• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.

• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.

 

REDAÇÃO COM AGÊNCIA BRASIL

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