O presidente Lula, optou por rejeitar em parte o projeto de lei (PL) que estipula que os povos indígenas possuem direitos somente sobre as terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da atual Constituição Federal, também conhecida como marco temporal. O anúncio foi feito em uma coletiva de imprensa no Palácio da Alvorada, residência oficial, no final da tarde de sexta-feira (20), pelos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União).
A sanção com os vetos será divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), pois esta sexta-feira marca o último dia do prazo para o presidente se manifestar.
O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia invalidado a tese do marco temporal. No entanto, os ministros da Corte determinaram indenizações para os ocupantes de boa-fé. Na época, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto fosse uma afronta ao STF.
“O presidente Lula, hoje [20], data de sanção do PL que trata do marco temporal, decidiu por vetar o marco temporal, respeitando integralmente a Constituição brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema”, afirmou Padilha.
Quando questionada sobre a expectativa do movimento indígena, que clamava por um veto total ao PL, a ministra Sônia Guajajara declarou que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista. “O que permanece é o que está em algum dispositivo legal, o que não alterará em nada o que já temos garantido na Constituição Federal, e agora na última decisão do STF. Estamos totalmente abertos ao diálogo com o movimento indígena, para esclarecer e construir, assim como com o próprio Congresso Nacional”.
Dentre os artigos mantidos no texto, estão aqueles que, conforme explicado por Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que intensificam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.
LEIA TAMBÉM:
– Nordestino de 13 anos é aprovado em universidade americana
– Nordeste é ouro em Olimpíada Internacional de Ciências Espaciais
– Recife sedia maior festival de experiências inovadoras da América Latina
As razões e justificativas dos vetos serão apresentadas no texto que será publicado no DOU, o que deve ocorrer ainda nesta sexta-feira.
Além do marco temporal, que já foi considerado inconstitucional pelo STF, a possibilidade de pagamento de indenização prévia às demarcações também foi rejeitada, conforme explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Outros pontos vetados incluem a revisão de demarcações já realizadas, o cultivo de transgênicos, o garimpo e a construção de rodovias em terras indígenas sem a devida autorização das comunidades indígenas, de acordo com os ministros. Messias afirmou que a sanção parcial respeitou a separação dos Três Poderes e defendeu a decisão tomada.