A Advocacia-Geral da União (AGU) registrou avanços significativos em processos envolvendo a União nos estados do Nordeste, com a concretização de 7.020 acordos ao longo deste ano.
A medida resultou em uma economia direta de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos — um aumento expressivo em relação a 2023, quando os valores foram cinco vezes menores.
Esses acordos beneficiaram diretamente os envolvidos, que receberam cerca de R$ 669 milhões, o dobro do montante pago no ano anterior.
Seis estados contemplados
Além disso, resultaram na conclusão de 1.147 processos, muitos deles ações coletivas que se arrastavam há mais de duas décadas. Os casos foram tramitados na Justiça Federal da 5ª Região, que engloba os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
A iniciativa é liderada pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN/PRU5). Ao mesmo tempo, resultou em uma economia total de R$ 3 bilhões em 2024, considerando os custos operacionais dos processos. Este valor representa um salto significativo em relação ao ano anterior, quando a economia foi de R$ 531,3 milhões.
De acordo com a advogada da União e coordenadora da CRN/PRU5, Katarine Keit de Faria, o foco esteve em processos antigos que impactassem o maior número possível de pessoas. “Foi o melhor resultado desde a criação da CRN5 em 2021. Priorizamos processos com grande alcance social, garantindo direitos e agilizando pagamentos, o que também contribuiu para aliviar o Judiciário”, destacou.
As ações envolviam temas diversos, incluindo direitos relacionados ao Fundef, seguro-desemprego, auxílio-creche, servidores públicos e reconhecimento de anistia política.
O trabalho da AGU, além de gerar economia, trouxe soluções mais rápidas para milhares de beneficiários, demonstrando o papel essencial da advocacia pública em benefício dos cidadãos.
Como fazer um acordo
A AGU analisa continuamente processos para verificar a possibilidade de acordos. Contudo, quem tem ação contra a União – seja cidadão, empresa ou seu advogado – também pode procurar a instituição e manifestar seu interesse em iniciar uma negociação mediante a apresentação de proposta de acordo.
Mesmo nos casos em que o cidadão ainda não tenha ajuizado a ação, ou seja, ainda não exista processo instaurado no Judiciário, ele pode também manifestar interesse em negociar com a União, extrajudicialmente, sendo apenas necessária a posterior homologação do acordo pelo Judiciário.
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A viabilidade do pedido passa por análise das Coordenações Regionais de Negociação da PGU, órgãos permanentes de negociação para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais), que envolvem débitos do ente público, ou seja, quando a União figura como devedora.
As orientações para a apresentação desses requerimentos estão no link: https://www.gov.br/pt-br/
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