Entraram em vigor nesta semana as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O objetivo das novas diretrizes é reforçar a segurança, aumentar a transparência e combater fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.
Uma das principais mudanças é o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação — como contratação de empréstimo, saque ou uso do cartão consignado — exigirá confirmação individual e direta do usuário.
O controle será feito por meio do SouGov.br ou pelo Portal do Servidor, garantindo maior rastreabilidade e segurança nas transações.
Além disso, o acesso das instituições financeiras aos dados dos usuários terá prazo limitado a 30 dias, medida que busca evitar assédio comercial prolongado e vazamento de informações.
As novas regras também obrigam a divulgação das taxas máximas de juros, encargos e condições de cada modalidade de consignado.
Com isso, os servidores poderão comparar propostas entre bancos e escolher a opção mais vantajosa, promovendo maior concorrência e equilíbrio no mercado.
O uso do cartão de crédito consignado também passou por mudanças importantes:
A medida busca evitar o superendividamento e dar mais controle financeiro ao servidor. Proibição de contratos por telefone
Outra mudança relevante é a proibição da contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens, prática frequentemente associada a fraudes.
Agora, toda contratação deve ocorrer em ambiente oficial, com autenticação do usuário.
A portabilidade de consignado entre instituições financeiras continua permitida, mas passa a ocorrer diretamente entre os bancos, sem necessidade de transferências via Pix ou intermediação de terceiros.
A portaria também estabelece novas exigências para descontos sindicais:
Sindicatos que descumprirem as regras podem sofrer sanções, incluindo suspensão ou exclusão do sistema de consignações.
Caso o servidor identifique descontos indevidos, o banco terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o valor.
Se a irregularidade for confirmada, a instituição terá até 30 dias para ressarcir o prejuízo. Em casos graves, o governo pode suspender preventivamente o banco.
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Para operar com consignado, os bancos deverão cumprir requisitos mais rigorosos, como certificação digital no padrão ICP-Brasil e atualização cadastral completa.
Com as novas regras, o governo busca reduzir práticas abusivas e fortalecer a proteção financeira dos servidores públicos.
Portanto, a expectativa é que o novo modelo torne o sistema mais transparente, seguro e equilibrado, garantindo maior autonomia ao servidor na gestão de seus créditos e evitando endividamento excessivo.
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