O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), publicou recentemente um decreto que isenta o ICMS nas transações de compra, venda e transferência de equipamentos e materiais destinados à exploração e produção de petróleo e gás natural no estado. A medida favorece o projeto Sergipe Águas Profundas (SEAP), da Petrobras, além de operações em águas rasas e áreas terrestres.
Apesar do avanço, o SEAP enfrenta entraves burocráticos relacionados à documentação exigida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A aprovação dos planos de desenvolvimento (PDs) dos campos SEAP I e II ainda não foi concedida devido a pendências nos documentos apresentados.
Durante uma reunião realizada em 19 de dezembro de 2024, a diretoria da ANP rejeitou o plano apresentado pela Petrobras, justificando a decisão com a falta de informações consideradas essenciais. A agência determinou que novos PDs sejam enviados até abril deste ano.
Além disso, a ANP também avaliou os planos de desenvolvimento dos campos de Cavala e Palombeta, assim como das jazidas compartilhadas nas áreas de Budião e Agulhinha.
Outro movimento relevante da Petrobras em Sergipe envolve a venda de uma participação de 25% nos direitos de exploração do campo de Tartaruga, localizado em águas rasas da Bacia Sergipe-Alagoas e operado pela Petrorecôncavo. Na última semana, a companhia anunciou o início da fase vinculante desse processo, momento em que as empresas habilitadas recebem as diretrizes para a submissão de propostas.
Impacto do decreto
Com a nova regulamentação, o governo de Sergipe formalizou a adoção do Regime Aduaneiro Especial para Petróleo e Gás (Repetro), permitindo que empresas domiciliadas no estado se beneficiem do Repetro-Industrialização. Esse mecanismo garante a isenção e o diferimento do ICMS em determinadas aquisições.
O Repetro-Industrialização, estabelecido por instrução normativa da Receita Federal, permite a importação ou compra no mercado interno de materiais e insumos sem a incidência de tributos federais.
De acordo com Paloma Rosa, advogada especialista em tributação da Vieira Rezende Advogados, essa mudança reduz a carga tributária sobre a aquisição de insumos, produtos intermediários e materiais de embalagem.
“Anteriormente, essas operações estavam sujeitas à tributação integral. Isso significava que, caso a compra fosse realizada no mercado nacional, haveria incidência tanto do ICMS estadual quanto de tributos federais”, explicou a especialista.
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