PRF vai restringir trânsito de veículos pesados nos feriados

Agentes da PRF em serviço. Foto: Governo Federal
Agentes da PRF em serviço. Foto: Governo Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Portaria DIOP/PRF nº 6, que estabelece restrições ao trânsito de veículos e combinações de veículos que excedam os limites de peso e dimensões permitidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A princípio, a medida visa garantir a segurança nas rodovias federais durante os principais feriados do ano.

Ao mesmo tempo, a portaria, assinada pelo Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinicius Silva de Almeida, proíbe a circulação de veículos que ultrapassem os seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros
  • Altura máxima: 4,40 metros
  • Comprimento total: 19,80 metros
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

A restrição se aplica mesmo aos veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), e abrange trechos específicos de rodovias federais, como a BR-116 e a BR-488 em São Paulo, e a BR-319 em Rondônia.

Exceções e Regiões sem Restrições

A portaria estabelece que não haverá restrições nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Já em Rondônia, as restrições valerão apenas durante a Operação Carnaval e a Operação Fim de Ano.

Trânsito em rodovia federal Foto: Nilson Bastian/CD
Trânsito em rodovia federal Foto: Nilson Bastian/CD

Infrações e Penalidades

O descumprimento da portaria configura infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos autuados só poderão circular novamente após o término do horário de restrição.

Calendário de Restrições por Feriado

OperaçãoDataDiaHorário da RestriçãoEstados com Restrição
Carnaval28/02/2025Sexta-feira16:00 às 22:00Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima
01/03/2025Sábado06:00 às 12:00
04/03/2025Terça-feira16:00 às 22:00
05/03/2025Quarta-feira06:00 às 12:00
Semana Santa17/04/2025Quinta-feira16:00 às 22:00Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima
18/04/2025Sexta-feira06:00 às 12:00
21/04/2025Segunda-feira16:00 às 22:00
Dia do Trabalho30/04/2025Quarta-feira16:00 às 22:00Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima
01/05/2025Quinta-feira06:00 às 12:00
04/05/2025Domingo16:00 às 22:00
Corpus Christi18/06/2025Quarta-feira16:00 às 22:00Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima
19/06/2025Quinta-feira06:00 às 12:00
22/06/2025Domingo16:00 às 22:00
Festejos Juninos20/06/2025Sexta-feira16:00 às 22:00Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
21/06/2025Sábado06:00 às 12:00
24/06/2025Terça-feira16:00 às 22:00
Nossa Senhora Aparecida03/10 a 12/10/2025Vários diasConsultar tabela completaSão Paulo (BR-116, BR-459 e BR-488)
Fim de Ano24/12/2025Quarta-feira16:00 às 22:00Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima
25/12/2025Quinta-feira16:00 às 22:00
31/12/2025Quarta-feira16:00 às 22:00
01/01/2026Quinta-feira16:00 às 22:00

Assim, a Portaria DIOP/PRF nº 6 entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025. Dessa forma, motoristas e transportadoras devem ficar atentos aos horários e trechos com restrições para evitar multas e garantir a segurança nas rodovias.

 
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