A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Portaria DIOP/PRF nº 6, que estabelece restrições ao trânsito de veículos e combinações de veículos que excedam os limites de peso e dimensões permitidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A princípio, a medida visa garantir a segurança nas rodovias federais durante os principais feriados do ano.
Ao mesmo tempo, a portaria, assinada pelo Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinicius Silva de Almeida, proíbe a circulação de veículos que ultrapassem os seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros
- Altura máxima: 4,40 metros
- Comprimento total: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A restrição se aplica mesmo aos veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), e abrange trechos específicos de rodovias federais, como a BR-116 e a BR-488 em São Paulo, e a BR-319 em Rondônia.
Exceções e Regiões sem Restrições
A portaria estabelece que não haverá restrições nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Já em Rondônia, as restrições valerão apenas durante a Operação Carnaval e a Operação Fim de Ano.
Infrações e Penalidades
O descumprimento da portaria configura infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos autuados só poderão circular novamente após o término do horário de restrição.
Calendário de Restrições por Feriado
Operação | Data | Dia | Horário da Restrição | Estados com Restrição |
---|---|---|---|---|
Carnaval | 28/02/2025 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 | Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima |
01/03/2025 | Sábado | 06:00 às 12:00 | ||
04/03/2025 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 | ||
05/03/2025 | Quarta-feira | 06:00 às 12:00 | ||
Semana Santa | 17/04/2025 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 | Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima |
18/04/2025 | Sexta-feira | 06:00 às 12:00 | ||
21/04/2025 | Segunda-feira | 16:00 às 22:00 | ||
Dia do Trabalho | 30/04/2025 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 | Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima |
01/05/2025 | Quinta-feira | 06:00 às 12:00 | ||
04/05/2025 | Domingo | 16:00 às 22:00 | ||
Corpus Christi | 18/06/2025 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 | Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima |
19/06/2025 | Quinta-feira | 06:00 às 12:00 | ||
22/06/2025 | Domingo | 16:00 às 22:00 | ||
Festejos Juninos | 20/06/2025 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 | Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte |
21/06/2025 | Sábado | 06:00 às 12:00 | ||
24/06/2025 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 | ||
Nossa Senhora Aparecida | 03/10 a 12/10/2025 | Vários dias | Consultar tabela completa | São Paulo (BR-116, BR-459 e BR-488) |
Fim de Ano | 24/12/2025 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 | Todos, exceto Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima |
25/12/2025 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 | ||
31/12/2025 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 | ||
01/01/2026 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
Assim, a Portaria DIOP/PRF nº 6 entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025. Dessa forma, motoristas e transportadoras devem ficar atentos aos horários e trechos com restrições para evitar multas e garantir a segurança nas rodovias.
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