Você sabia que a Paraíba é agora tem uma lei que protege as mães solo contra a discriminação no trabalho? A Lei nº 12.832, de autoria do deputado Luciano Cartaxo, foi sancionada pelo governador no dia 17 de outubro de 2023 e entrou em vigor na mesma data.
A lei tem por objetivo garantir a igualdade de oportunidades para as mães solo que trabalham na administração pública direta e indireta da Paraíba, com base em seu status familiar. A lei entende como mãe solo toda mãe que assume, de forma exclusiva, todas as responsabilidades pela criação do filho, tanto financeiras quanto afetivas, em uma família monoparental.
A lei proíbe qualquer forma de discriminação durante a contratação, promoção, treinamento e em todos os aspectos relacionados ao trabalho, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho, devido ao status de mãe solo. Além disso, a lei faculta a criação de políticas flexíveis de trabalho, que possam conciliar as necessidades profissionais e familiares das mães solo.
Multas e sanções
A lei também garante o direito de solicitar licença maternidade de acordo com a legislação vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação. As empresas que cometerem qualquer ato de discriminação estarão sujeitas a multas e outras sanções, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
O deputado Luciano Cartaxo, autor da lei, disse que a lei é fruto de uma demanda das próprias mães solo, que sofrem com o preconceito e a falta de apoio no ambiente de trabalho.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer campanhas de conscientização sobre a importância da proteção contra a discriminação de mães solo no trabalho. A ideia é sensibilizar os empregadores e os colegas de trabalho sobre a necessidade de respeitar e apoiar as mães solo, que enfrentam diversos desafios para conciliar o trabalho e a maternidade.