Uma nova legislação que teve sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete transformar o acesso a bolsas de estudo e pesquisa no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25), a Lei nº 15.124 veda qualquer critério discriminatório contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.
A iniciativa busca corrigir uma prática historicamente injusta, que prejudicava a continuidade acadêmica de muitas mulheres e famílias que optavam pela maternidade ou adoção durante sua formação universitária ou atividades de pesquisa. A nova legislação é um marco na luta pela igualdade de oportunidades no ensino superior e na ciência brasileira.
Principais Pontos da Lei
A seguir, resumimos em uma tabela os aspectos mais importantes da Lei nº 15.124/2025:
Aspecto | Descrição |
---|---|
Objetivo | Proibir critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em processos seletivos de bolsas. |
Formas de Discriminação Vedadas | – Negar concessão de bolsas – Atribuir avaliação negativa por motivos de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção. |
Perguntas Proibidas | É proibido questionar sobre planejamento familiar, salvo se o próprio candidato abordar o tema. |
Licença-maternidade | Extensão de 2 anos no período de avaliação da produtividade científica. |
Sanções | Instauração de procedimento administrativo contra quem praticar ato discriminatório. |
Vigência | A lei entrou em vigor em 24 de abril de 2025, data da sua publicação. |
Impactos Esperados
Essa nova legislação tem potencial para ampliar a inclusão de mulheres e famílias nas universidades e centros de pesquisa do Brasil. Estudantes que enfrentam a maternidade ou a adoção agora contam com uma proteção legal para não sofrerem penalização em processos seletivos e avaliações acadêmicas.

A extensão do período de avaliação da produtividade científica em casos de licença-maternidade também representa um reconhecimento do impacto real da maternidade na vida profissional, permitindo um julgamento mais justo da trajetória de pesquisadoras.
A expectativa é que a medida estimule ainda mais a presença feminina em áreas historicamente dominadas por homens, especialmente nas ciências exatas, engenharias e tecnologia.