Uma lei que dispõe sobre a inclusão do mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado da Paraíba foi promulgada pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (16). A lei é de autoria da deputada Francisca Motta e visa beneficiar os estudantes e os produtores locais de mel.
De acordo com a lei, o mel de abelha deverá ser adquirido, sempre que possível, de acordo com a Lei nº 11.677, de 04 de maio de 2020, que estabelece critérios para a compra direta de produtos da agricultura familiar pelo Poder Público. A prioridade será para a produção no âmbito do Estado da Paraíba, por meio das cooperativas e associações de produtores.
Em localidades onde não exista entidade organizada, os produtores ou fornecedores do mel de abelha poderão se cadastrar junto à escola da rede pública de ensino local. O Poder Público ficará responsável por regulamentar a lei à conveniência da Administração.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo promover a alimentação saudável dos estudantes e o desenvolvimento da apicultura no Estado. O mel de abelha é um alimento rico em nutrientes, antioxidantes e propriedades antibacterianas, que podem auxiliar na prevenção e no tratamento de diversas doenças.
A deputada Francisca Motta afirmou que a lei é uma forma de valorizar os produtores rurais e incentivar o consumo de um produto natural e benéfico para a saúde. Ela também destacou que o mel de abelha pode contribuir para a diversificação e o enriquecimento do cardápio da merenda escolar, que muitas vezes é monótono e deficiente em nutrientes.