As novas regras tratam da fiscalização dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e produzem efeitos a partir do dia 1º de junho.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (28) o Decreto nº 34.605, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativa à atividade de fiscalização. As novas regras, constantes no Livro IV do novo Regulamento do ICMS (RICMS), produzem efeitos a partir do dia 1° de junho.
Sob o título “Da Fiscalização, das Infrações, das Penalidades, da Consulta e das Disposições Finais”, a atualização do RICMS reúne em um só documento todas as normas vigentes acerca da ação fiscal e do monitoramento.
Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a consolidação é um marco para os contribuintes, que terão mais facilidade para acessar a legislação sobre o imposto. “É mais um passo que o Estado dá no sentido da transparência, da criação de regras claras e da valorização da nossa fiscalização. Não tenho dúvida de que é a norma de fiscalização mais moderna do País.”
Com a nova edição, o Regulamento passa a ter dois livros consolidados. O primeiro, que trata da parte geral do ICMS, foi objeto do Decreto nº 33.327/2019, tendo entrado em vigor em 1º de fevereiro de 2020. A atualização dos livros II e III deve ser concluída até o fim do ano.
O segundo volume disciplinará os documentos fiscais, enquanto o terceiro abordará o modelo de substituição tributária e os regimes especiais de tributação.
Para acessar o Decreto nº 34.605/2022, clique aqui
FONTE: Ascom Sefaz / TEXTO: Raquel Mourão