O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 8.617, oficializou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2024. A medida saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Ao mesmo tempo, visa orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional quanto aos dias de paralisação e funcionamento no próximo ano.
A tabela abaixo mostra todos os feriados e pontos facultativos nacionais.
Tipo | Data | Nome |
---|---|---|
Feriado Nacional | 1º de janeiro | Confraternização Universal |
Feriado Nacional | 29 de março | Paixão de Cristo |
Feriado Nacional | 21 de abril | Tiradentes |
Feriado Nacional | 1º de maio | Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional | 7 de setembro | Independência do Brasil |
Feriado Nacional | 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional | 2 de novembro | Finados |
Feriado Nacional | 15 de novembro | Proclamação da República |
Feriado Nacional | 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Feriado Nacional | 25 de dezembro | Natal |
Ponto Facultativo | 12 de fevereiro | Carnaval |
Ponto Facultativo | 13 de fevereiro | Carnaval |
Ponto Facultativo | 14 de fevereiro | Quarta-Feira de Cinzas (até as 14 horas) |
Ponto Facultativo | 30 de maio | Corpus Christi |
Ponto Facultativo | 31 de maio | Ponto facultativo |
Ponto Facultativo | 28 de outubro | Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo) |
Ponto Facultativo | 24 de dezembro | Véspera do Natal (após as 14 horas) |
Ponto Facultativo | 31 de dezembro | Véspera do Ano Novo (após as 14 horas) |
Feriados estaduais e municipais
A portaria também destaca que os feriados estaduais e municipais, bem como aqueles ligados a datas religiosas. A princípio, devem ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.
Além disso, a compensação de horário para os dias de guarda de credos e religiões, não mencionados na portaria, poderá ocorrer até o mês subsequente. Em suma, mediante autorização prévia do responsável pela unidade administrativa.
Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades preservar e garantir o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos.
A portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa forma, proporciona aos servidores e cidadãos uma visão clara dos dias de descanso e das obrigações ao longo do próximo ano.