O Governo do Estado da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20), a criação do Programa Passe Livre Estudantil, que garantirá gratuidade no transporte público coletivo urbano para estudantes da Rede Estadual de Educação. A Medida Provisória nº 342 de 18 de março de 2025 beneficiará alunos de escolas localizadas em cinco municípios paraibanos: João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.
Quem pode participar?
Em suma, os estudantes elegíveis ao programa são aqueles que têm matrícula regular nas seguintes modalidades de ensino:
- 9º Ano do Ensino Fundamental;
- 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio (diurno e noturno);
- Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto na modalidade presencial quanto semi-presencial.
Como funciona o Passe Livre?
O programa será operado por meio de um Cartão Passe Livre Estudantil, emitido gratuitamente pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), mediante cadastro do estudante. A primeira via será gratuita, enquanto a segunda via, em caso de perda ou extravio, terá um custo equivalente a quatro passagens da tarifa vigente.
Cada estudante terá direito a 44 passagens por mês, vinculadas ao calendário escolar. O benefício também poderá ser usado aos fins de semana e feriados para participação em atividades extracurriculares, reforço escolar e eventos acadêmicos.
Regras para manter o benefício
Para usufruir do Passe Livre Estudantil, o aluno precisará atender a alguns critérios:
- Estar matriculado na Rede Estadual e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE);
- Manter frequência mínima de 90%, considerando apenas faltas justificadas;
- Não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.
Contudo, caso o aluno não atinja a frequência exigida, o benefício será suspenso por 30 dias e poderá ter prorrogação até que a regularização da situação.

Estudantes com Deficiência
Estudantes com deficiência já beneficiados pela gratuidade no transporte público também terão direito a um acompanhante, que receberá um cartão identificado, limitado a 88 passagens mensais.
Resumo do Passe Livre Estudantil
Critério | Detalhes |
---|---|
Quem pode usar | Estudantes da Rede Estadual dos municípios atendidos |
Modalidades atendidas | 9º Ano, Ensino Médio e EJA (Ciclos V e VI) |
Municípios atendidos | João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita |
Quantidade de passagens | 44 mensais (88 para acompanhantes de alunos com deficiência) |
Cadastro | Feito pelo SINTUR, com dados fornecidos pela Secretaria de Educação |
Custo da 1ª via | Gratuita |
Custo da 2ª via | Equivalente a 4 passagens da tarifa vigente |
Critérios de permanência | Frequência mínima de 90%, não receber outros benefícios tarifários |
Uso aos fins de semana e feriados | Permitido para reforço e eventos acadêmicos |
Suspensão do benefício | Frequência abaixo de 90% resulta em suspensão por 30 dias |
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Impacto e Expectativas
A princípio, a criação do Passe Livre Estudantil representa um grande avanço para a educação pública na Paraíba. Assim, facilitando o acesso à escola e reduzindo a evasão escolar. Com o custeio garantido pelo governo estadual, a iniciativa não acarretará aumento na tarifa do transporte público, mantendo os valores praticados para a meia-passagem estudantil.
Ao mesmo tempo, a implementação terá monitoramento da Secretaria de Estado da Educação. Dessa forma, garantindo que o benefício chegue aos alunos de forma eficiente e transparente.
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