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Decreto do Governo do RN ajusta legislação para ampliar dedução fiscal para a indústria

O texto do novo decreto permite que o setor industrial patrocine projetos culturais e esportivos com dedução de tributos mesmo que a empresa já seja beneficiada pelo Proedi

O Governo do Estado publicou um decreto que altera a legislação do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) e, entre outras medidas, ajusta a base para cálculo do desconto oferecido pela iniciativa para contemplar as empresas interessadas em patrocinar iniciativas culturais e esportiva via programas estaduais de incentivos com deduções fiscais como contrapartida. O decreto 30.960/2021 foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (9). As mudanças são um dos resultados da campanha RN Mais Cultura, ação que envolve o governo, setor produtivo, classe artística e produtores culturais.

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A regra de conceder deduções fiscais às indústrias participantes do Proedi já era válida, mas, era necessário tornar mais clara a forma como as empresas deverão agir para utilizar os dois benefícios. Com esse ajuste, a base de cálculo para aplicação do desconto referente ao Proedi será feita a partir do valor do imposto devido após diminuir o montante do patrocínio a um projeto cultural ou esportivo – ou os dois, já que a legislação permite um mesmo contribuinte acumular os benefícios tanto do Programa Estadual de Incentivo à Cultura Câmara Cascudo quanto o Programa de Incentivo RN Mais Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha.

O anúncio do ajuste na legislação foi feito, no último dia 6, pelo secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, durante o Meetig com a Indústria Potiguar, um evento voltado para empresários do setor industrial do estado, promovido pelo RN Mais Cultura.

A iniciativa da campanha é do Governo do Estado para fomentar a produção cultural do Rio Grande do Norte, um dos setores fortemente afetados pelos reflexos da pandemia, e ampliar a base de empresas patrocinadoras de projetos inscritos no programa de incentivo. Agentes, artistas e produtores culturais do RN também estão envolvidos na ação. O RN Mais Cultura é conduzido pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) e Fundação José Augusto (FJA), juntamente com instituições ligadas ao setor produtivo, como é caso da Fiern e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL).

A primeira etapa da campanha envolveu o segmento do varejo do estado. Agora, o foco é apresentar ao segmento da indústria as vantagens fiscais disponíveis para esse público. No caso do programa de incentivo cultural, os valores foram ampliados no mês passado para R$ 13,2 milhões por ano.

Regras para dedução

O Proedi concede desconto de até 95% sobre o valor do ICMS a ser recolhido das indústrias instaladas no Rio Grande do Norte, o que totaliza uma renúncia de aproximadamente R$ 380 milhões por ano para incentivar e atrair atividades industriais no estado. Com o ajuste na lei, essas empresas beneficiadas com o incentivo também poderão ter uma dedução fiscal do restante do imposto devido se patrocinarem produções culturais ou esportivas no RN.
Pelo programa de incentivo à cultura, também conhecido como Lei Câmara Cascudo, a indústria poderá patrocinar 5%, 10% ou 20% do valor recolhido com o ICMS no ano anterior, dependendo do montante repassado ao tesouro estadual descontado o percentual do Proedi, e ter esse valor recompensado em dedução fiscal, diminuindo assim o total do imposto devido.
Para ter direito à dedução fiscal estabelecida pelo programa estadual de incentivo à cultura, as unidades industriais podem apoiar integralmente projetos culturais gratuitos, com cotas de patrocínio orçadas em até R$ 50 mil, com o restante do ICMS devido ao Fisco Estadual após descontar o benefício do Proedi. Se a produção cultural não tiver fins lucrativos e for orçada em mais de R$ 50 mil, o montante a ser aplicado se restringe a 95% do imposto devido. No caso de eventos com fins lucrativos e vendas de ingressos, o limite de apoio com dedução fiscal é de 80% do valor que seria repassado ao tesouro estadual. As mesmas regras valem para o programa de incentivo ao esporte, podendo acumular os dois incentivos.

FONTE: SECOM RN

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