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Contribuinte pode parcelar IPVA inscrito em dívida ativa baiana

Os contribuintes do Estado da Bahia que possuem IPVA inscrito em dívida ativa já podem solicitar o parcelamento do débito. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pode solicitar junto à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através da Central de Atendimento e Cobrança da PGE-BA, o parcelamento da dívida em até 60 (sessenta) parcelas iguais, com parcela mínima de R$300,00 (trezentos reais).

A primeira parcela deverá ser paga por meio de 2 (dois) Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs): um DAE contendo o valor referente ao débito do tributo devido e outro DAE referente ao pagamento de honorários advocatícios. As demais parcelas serão debitadas automaticamente em conta corrente na conta corrente indicada no ato do parcelamento em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Santander ou Itaú).

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O parcelamento pode ser feito através do e-mail [email protected] informando seu CPF, dois telefones para contato e RENAVAM do veículo. O contato será feito em até 24h.

O contribuinte pode ainda, de forma prática e ágil, buscar informações detalhadas da dívida, consultar o saldo devedor, emitir DAEs e solicitar o parcelamento através da Central de Atendimento e Cobrança da PGE-BA.

O cidadão poderá consultar a dívida por meio do call center (ativo e receptivo), serviço de SMS, SAC Digital e do site institucional da PGE (www.pge.ba.gov.br). Através destas ferramentas, o contribuinte poderá quitar o seu débito à vista, com descontos que variam de 30 até 70%, sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança, ou parcelar a dívida.

O objetivo da Central, de acordo com o procurador Bruno Costa, é esclarecer os meios de pagamento para quem está devendo e orientar àqueles que se encontram em situações nas quais o pagamento não foi feito por falta de informação, evitando, assim, a judicialização da dívida.

“Nossa idéia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador.

Serviços
Para efetuar o pagamento da dívida, o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria (www.pge.ba.gov.br), clicar no banner referente ao serviço, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo e consultar o valor do débito. Em seguida o cidadão faz a emissão dos documentos de arrecadação (DAE’s) e efetua o pagamento, pagamento para regularizar sua situação junto ao Fisco Estadual.

FONTE: SECOM BA

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