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Canais de pagamento do seguro desemprego são ampliados

Desde a última terça-feira (20/4), está disponível ao trabalhador mais um canal de pagamento para recebimento do benefício Seguro-Desemprego, contratado com a Caixa Econômica Federal, denominado “conta poupança social digital” ou “conta digital”. A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e está sendo repassada aos trabalhadores que dão entrada no benefício.
“É preciso que eles estejam atentos para que no ato da solicitação do requerimento do Seguro-Desemprego, informem o canal de pagamento pelo qual receberão o benefício, ou seja, caso já possuam conta digital na Caixa e queiram receber o benefício nesse canal de pagamento, deverão preencher no campo ‘tipo de conta’ a opção ‘Poupança’”, alerta o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, Vladyson Viana.

Somente nos três primeiros meses de 2021, no Ceará foram habilitados ao recebimento do seguro-desemprego formal 47.086 requerentes, que atenderam os pré-requisitos legais solicitados para o acesso a este benefício assistencial, aqueles trabalhadores que, de forma temporária, estão fora do mercado de trabalho. O resultado é um pouco superior aos 43.511 realizados no mesmo período de 2020.

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Sendo assim, a partir dessa data, os canais de pagamento pelo qual o trabalhador terá acesso ao benefício respeitará a seguinte ordem:
a) Depósito na conta e banco, quando informados corretamente pelo próprio trabalhador (não se admite conta salário ou conta conjunta, devendo ser exclusiva do beneficiário);
b) Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada pela própria Caixa, nas situações em que o trabalhador informou dados incorretos para depósito em conta ou não forneceu dados bancário;
c) Depósito em conta poupança social digital (conta digital) da Caixa, nas situações em que o trabalhador não forneceu conta para depósito, a conta informada possui erro e, finalmente, o trabalhador não possui conta poupança na Caixa;
d) Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, quando o trabalhador possui Cartão Cidadão e há impedimentos para abertura de conta poupança social digital (conta digital);
e) Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF, quando houver possibilidade de nenhuma das situações acima.

FONTE: Ascom IDT

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