A medida dispensa bancos de exigir documentos de regularidade fiscal na concessão de empréstimos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A MP será enviada ao Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), que ampliou o prazo dessa dispensa até 31 de dezembro de 2021. A data inicialmente prevista era 30 de junho deste ano. “A extensão é necessária porque ainda perduram os efeitos perversos da pandemia de Covid-19”, afirmou o parlamentar.
Outra novidade no texto do relator é a prioridade a ser concedida às microempresas e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões na concessão do crédito quando envolver recursos públicos. O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento do Poder Executivo.
Igual regra valerá para empréstimos a aposentados e pensionistas quando envolver recursos públicos, segundo regulamento. Todas essas prioridades valerão até 31 de dezembro de 2021.
Documentos dispensados
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
Entretanto, por se tratar de determinação constitucional, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público. Isso seria aplicado nas operações de empréstimo para as quais foram alocados recursos públicos.
Crédito de poupança
A MP acaba com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). Essa medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados e suas subsidiárias deverão encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trimestralmente, a relação das contratações e renegociações que envolvam recursos públicos, indicando, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos.
Penhor de veículos
Ricardo Silva também incluiu na MP um dispositivo que dispensa o proprietário de realizar seguro contra furto, avaria e danos causados por terceiros antes de poder penhorar o veículo. A exigência consta atualmente do Código Civil.
Pontos rejeitados
Na sessão do Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator:
– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia tornar temporária, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança;
– emenda do deputado Fábio Henrique (PDT-SE) pretendia impedir o uso dos recursos emprestados com a dispensa de documentação para distribuição de dividendos ou lucros entre os sócios;
– destaque do PCdoB pretendia manter na legislação a necessidade de apresentação da CND para contratar empréstimos com recursos captados por meio da poupança;
– emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) previa o ressarcimento, pela União, de empréstimos feitos pelas regras da MP por população rural de baixa renda se os recursos fossem utilizados para a construção de fossas sépticas;
– emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) que também pretendia impedir o uso de recursos emprestados para distribuir dividendos ou lucros aos sócios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias// TEXTO: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados