Governo regulamenta auxílio-transporte a servidores públicos

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O Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) traz a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, que estabelece diretrizes para o pagamento de auxílio-transporte a servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal. A medida, que entra em vigor em 1º de março de 2025, visa regulamentar os deslocamentos entre a residência e o local de trabalho. Desse modo, garantindo transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.

O Que é o Auxílio-Transporte?

Em suma, o auxílio-transporte é um benefício de natureza indenizatória, destinado a cobrir parcialmente as despesas com transporte coletivo (municipal, intermunicipal ou interestadual) realizadas pelos servidores e empregados públicos federais. Ele é pago em pecúnia e está condicionado ao efetivo deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Principais Pontos da Instrução Normativa

  1. Quem Tem Direito?
    • Servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações.
    • O benefício não se aplica a empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  2. Como Funciona o Cálculo?
    • O valor do auxílio-transporte é com base no custo diário do transporte coletivo, vezes número de dias em que houve deslocamento.
    • Contudo, há o desconto de 6% do vencimento básico do servidor, e o valor final é dividido por 22 dias úteis.
  3. Pagamento e Vedações
    • O pagamento é feito no mês anterior ao uso do transporte, exceto em casos específicos, como início de exercício ou alteração de tarifa.
    • A princípio, o auxílio não terá pagamento se o servidor utilizar veículo próprio ou não realizar o deslocamento entre residência e trabalho.
  4. Recadastramento e Responsabilidades
    • Os servidores devem manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente o endereço residencial.
    • É responsabilidade do servidor optar pelo meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública.
  5. Exceções
    • Servidores com deficiência que utilizam veículo próprio podem receber o auxílio, desde que comprovada a impossibilidade de usar transporte coletivo adaptado.
    • Ao mesmo tempo, em locais onde o transporte seletivo ou especial é a única opção, também há concessão do benefício.

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      O auxílio-transporte é um direito do trabalhador.

Resumo da Instrução Normativa

AspectoDetalhamento
BeneficiáriosServidores e empregados públicos federais, autarquias e fundações.
Natureza do BenefícioIndenizatória, para custear despesas com transporte coletivo.
Cálculo do AuxílioValor diário do transporte x dias de deslocamento, com desconto de 6% do salário.
PagamentoEfetuado no mês anterior ao uso, exceto em casos específicos.
VedaçõesNão se aplica a veículos próprios ou deslocamentos durante a jornada de trabalho.
RecadastramentoObrigatório, com atualização do endereço residencial.
VigênciaA partir de 1º de março de 2025.

Impactos e Considerações Finais

A nova Instrução Normativa traz maior clareza sobre os critérios para concessão do auxílio-transporte, além de reforçar a responsabilidade dos servidores em manter seus dados atualizados e optar por meios de transporte que representem menor custo para a Administração Pública.

Assim, para os servidores, é essencial ficar atento às regras, especialmente no que diz respeito ao recadastramento e à comprovação dos deslocamentos. Já para os órgãos públicos, a normativa estabelece controles mais rígidos para evitar irregularidades no pagamento do benefício.