O Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) traz a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, que estabelece diretrizes para o pagamento de auxílio-transporte a servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal. A medida, que entra em vigor em 1º de março de 2025, visa regulamentar os deslocamentos entre a residência e o local de trabalho. Desse modo, garantindo transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
O Que é o Auxílio-Transporte?
Em suma, o auxílio-transporte é um benefício de natureza indenizatória, destinado a cobrir parcialmente as despesas com transporte coletivo (municipal, intermunicipal ou interestadual) realizadas pelos servidores e empregados públicos federais. Ele é pago em pecúnia e está condicionado ao efetivo deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Principais Pontos da Instrução Normativa
- Quem Tem Direito?
- Servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações.
- O benefício não se aplica a empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
- Como Funciona o Cálculo?
- O valor do auxílio-transporte é com base no custo diário do transporte coletivo, vezes número de dias em que houve deslocamento.
- Contudo, há o desconto de 6% do vencimento básico do servidor, e o valor final é dividido por 22 dias úteis.
- Pagamento e Vedações
- O pagamento é feito no mês anterior ao uso do transporte, exceto em casos específicos, como início de exercício ou alteração de tarifa.
- A princípio, o auxílio não terá pagamento se o servidor utilizar veículo próprio ou não realizar o deslocamento entre residência e trabalho.
- Recadastramento e Responsabilidades
- Os servidores devem manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente o endereço residencial.
- É responsabilidade do servidor optar pelo meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública.
- Exceções
- Servidores com deficiência que utilizam veículo próprio podem receber o auxílio, desde que comprovada a impossibilidade de usar transporte coletivo adaptado.
- Ao mesmo tempo, em locais onde o transporte seletivo ou especial é a única opção, também há concessão do benefício.
O auxílio-transporte é um direito do trabalhador.
Resumo da Instrução Normativa
Aspecto | Detalhamento |
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Beneficiários | Servidores e empregados públicos federais, autarquias e fundações. |
Natureza do Benefício | Indenizatória, para custear despesas com transporte coletivo. |
Cálculo do Auxílio | Valor diário do transporte x dias de deslocamento, com desconto de 6% do salário. |
Pagamento | Efetuado no mês anterior ao uso, exceto em casos específicos. |
Vedações | Não se aplica a veículos próprios ou deslocamentos durante a jornada de trabalho. |
Recadastramento | Obrigatório, com atualização do endereço residencial. |
Vigência | A partir de 1º de março de 2025. |
Impactos e Considerações Finais
A nova Instrução Normativa traz maior clareza sobre os critérios para concessão do auxílio-transporte, além de reforçar a responsabilidade dos servidores em manter seus dados atualizados e optar por meios de transporte que representem menor custo para a Administração Pública.
Assim, para os servidores, é essencial ficar atento às regras, especialmente no que diz respeito ao recadastramento e à comprovação dos deslocamentos. Já para os órgãos públicos, a normativa estabelece controles mais rígidos para evitar irregularidades no pagamento do benefício.