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Senado Federal volta a analisar a “PEC das Praias” nesta semana

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida como “PEC das Praias”, propõe transferir a propriedade dos terrenos costeiros da União para estados, municípios ou proprietários privados.

Atualmente, esses terrenos, chamados de “terrenos de marinha”, pertencem à União e são geridos sob normas rígidas.

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O que muda com a “PEC das Praias”:

  • Descentralização: Estados e municípios passariam a gerir esses terrenos, podendo utilizá-los de acordo com suas necessidades locais.
  • Regularização: Propriedades em áreas costeiras ocupadas há décadas poderiam ser regularizadas.
  • Desenvolvimento econômico: Facilitaria a exploração turística e a instalação de empreendimentos privados em áreas litorâneas.

Como o Nordeste pode tirar benefícios da lei

  1. Fomento ao Turismo: A flexibilização das normas pode atrair mais investimentos em infraestrutura turística, beneficiando estados com praias renomadas, como Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte.
  2. Arrecadação Municipal: Municípios ganhariam mais autonomia para arrecadar impostos sobre terrenos que hoje pertencem à União.
  3. Desenvolvimento sustentável: Com uma gestão local mais próxima, políticas de preservação ambiental poderiam ser adaptadas às particularidades de cada região.

O que diz o texto

senado federal foto divulgação
Senado Federal foto divulgação

LEIA MAIS – Em discussão no Senado, o que a PEC das Praias mudaria no Recife?

Atualmente, a lei prevê que, embora os ocupantes legais tenham a posse e documentos do imóvel, as áreas litorâneas, inclusive as praias, pertencem à União e não podem ser fechadas, ou seja, qualquer cidadão tem o direito de acesso ao mar.

Com a extinção do terreno de marinha, o proprietário passaria a ser o único dono, podendo transformar a praia em espaço particular. É aí que está o problema,  aponta quem está contra a PEC.

Também existem debates sobre a preservação ambiental e o risco de privatização excessiva, que pode limitar o acesso público às praias.

Assim, a regulamentação precisa equilibrar desenvolvimento econômico com proteção ambiental e social.

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